quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Orientação da CGU sobre participação de funcionários da administração pública em eventos externos


Os órgãos de fiscalização, monitoramento e controle do Governo Federal têm a finalidade de verificar se o dinheiro público está sendo utilizado de forma adequada ou se está sendo desviado para outras finalidades.

Cada vez mais atuantes no setor de eventos governamentais, a Controladoria Geral da União – CGU, no seu Manual de Integração Pública e Fortalecimento da Gestão, fornece orientações também para os milhares de gestores municipais atuantes no Brasil.

Entre as sugestões da CGU está a criação de mecanismos de controle internos para regulamentar o recebimento de remunerações de fontes privadas, presentes, transporte, hospedagem ou favores de particulares.

Nesse caso em particular, a participação em eventos externos, tais como seminários e congressos, na opinião da CGU, “poderá ser permitida quando o evento for de interesse da administração pública e as despesas forem por ela custeadas”.

Se o evento for de interesse privado, “as despesas poderão ser pagas por entidade particular, desde que esta não tenha interesse em decisão da autoridade.” Em relação ao recebimento de presentes, o Manual redigido pela CGU estabelece que os mesmos “deverão ser proibidos, salvo quando de valor simbólico”.

O controle do dinheiro público é talvez o mais importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania, motivo pelo qual deverá contar com o apoio não só dos funcionários da administração pública, mas de toda a população.

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