Os órgãos de fiscalização,
monitoramento e controle do Governo Federal têm a finalidade de verificar se o
dinheiro público está sendo utilizado de forma adequada ou se está sendo
desviado para outras finalidades.
Cada vez mais atuantes no setor de
eventos governamentais, a Controladoria Geral da União – CGU, no seu Manual de
Integração Pública e Fortalecimento da Gestão, fornece orientações também para
os milhares de gestores municipais atuantes no Brasil.
Entre as sugestões da CGU está a
criação de mecanismos de controle internos para regulamentar o recebimento de
remunerações de fontes privadas, presentes, transporte, hospedagem ou favores
de particulares.
Nesse caso em particular, a participação
em eventos externos, tais como seminários e congressos, na opinião da CGU, “poderá
ser permitida quando o evento for de interesse da administração pública e as
despesas forem por ela custeadas”.
Se o evento for de interesse privado, “as
despesas poderão ser pagas por entidade particular, desde que esta não tenha
interesse em decisão da autoridade.” Em relação ao recebimento de presentes, o Manual
redigido pela CGU estabelece que os mesmos “deverão ser proibidos, salvo quando
de valor simbólico”.
O controle do dinheiro público é talvez o mais importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania, motivo pelo qual deverá contar com o apoio não só dos funcionários da administração pública, mas de toda a população.
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