René Portocarrero, Cuba, 1978 |
O jornal
britânico The Guardian noticiou que
uma australiana, que se feriu com um abajur enquanto fazia sexo num hotel
durante uma viagem de trabalho, ganhou o direito de ser indenizada após um
tribunal não aceitar o argumento da empresa envolvida, de que o ferimento não
teria relação com o trabalho.
O advogado da funcionária argumentou que não existe nenhuma regra que impeça os funcionários de manter relações sexuais sem a permissão do empregador. A empresa, por sua vez, alegou que o ferimento ocorreu fora do campo das obrigações profissionais, e que as pessoas precisam dormir, comer e cuidar da higiene pessoal, mas que não precisam fazer sexo.
A Justiça australiana decidiu que não importa se a funcionária passava suas noites fazendo sexo ou jogando cartas, no período em que estava viajando a serviço, ela estaria, efetivamente, sob a responsabilidade da empresa. Ainda cabe recurso da decisão.
O fato, embora tenha acontecido a milhares de quilômetros do Brasil, cria um precedente jurídico no mínimo interessante para o setor de eventos. Centenas de profissionais de eventos viajam todos os dias a trabalho, e nenhum empregador parece ter notificado eles do cuidado que, a partir de agora, deverão ter com "abajures" e outros objetos de decoração nos quartos dos hotéis.
E você, nesse caso aí, concordo com o empregado ou com o empregador?
E você, nesse caso aí, concordo com o empregado ou com o empregador?
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