Em um post publicado na semana passada,
noticiamos a aprovação, pela Comissão de Turismo e Desportos da Câmara dos
Deputados, do Projeto de Lei nº 6908/10, que regulamenta, entre outras coisas,
procedimentos de segurança a serem adotados durante a
realização de grandes eventos esportivos.
No
referido projeto foram sugeridas formas tradicionais de
controle, entre as quais apresentação de documento oficial e comprovante de residência dos
participantes, assim como foto do comprador dos ingressos. Mas
após amplos debates esses procedimentos foram descartados, ao ser considerados
difíceis de ser aplicados e possíveis causadores de aglomerações e confusão.
No debate
entre os deputados predominou o consenso de que de nada serviria estabelecer
normas e regulamentos aparentemente muito eficazes, se na prática não será
possível cumpri-los, ou poderão até provocar danos maiores. Optou-se por uma
solução intermediária, mas muito sensata: em vez de documentos e fotos será
exigida a gravação e arquivamento das imagens.
Embora o
projeto de lei em questão trate especificamente sobre segurança em grandes
eventos esportivos, a postura do legislativo brasileiro abre um precedente também
para eventos governamentais de mediano e grande portes, os quais vêm sendo monitorados
cada vez mais de perto pelos órgãos de
controle e fiscalização do Governo Federal.
O
precedente, com base na praticidade e aplicabilidade das exigências, vai em
certa medida ao encontro de algumas das dificuldades que as empresas de eventos
licitadas pelo governo vêm apresentando nas suas prestações de contas para
órgãos fiscalizadores, entre os quais a Controladoria Geral da União – CGU.
Em anos recentes têm se observado uma presença significativa da CGU na fiscalização
de eventos corporativos, e isso é muito louvável. Mas algumas das exigências
para a prestação de contas tornam-se, por vezes, impraticáveis em eventos de
mediano e grande portes, como a apresentação de lista de presença, com nome,
sobrenome, cargo, função, telefone, e-mail e ainda assinatura de cada
participante.
Na
prática, procedimentos nesse sentido fazem com que muitas empresas
organizadoras de eventos deixem de cumprir exigências dos órgãos fiscalizadores ou prejudiquem
a correta prestação dos serviços. Obrigações desse tipo poderiam ceder lugar a
procedimentos mais modernos, ágeis e eficazes, como a sugerida gravação de imagens, ou outros como a utilização de códigos de leitura ótica,
identificadores de digitais, chips de identificação, etc.
Talvez tendências como a que agora é mostrada pela Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, que apostam no aproveitamento das vantagens oferecidas pelos avanços tecnológicos, poderão servir para avançar ainda mais no sentido não apenas de melhorar a segurança nos grandes eventos esportivos, mas, também, para aprimorar os procedimentos de fiscalização e controle dos recursos públicos destinados a eventos governamentais.
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